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Lixo
Eletrônico – Computador, Monitor, Televisor,
Celular, Câmeras, Impressoras, Teclados, Baterias,
Pilhas – Agora é Lei no Estado de São
Paulo, tem que Recolher, Reciclar, Reaproveitar e
dar destino adequado.
AGORA É LEI, A ONG ECO DIGITAL SAI NA FRENTE!
Antes da Lei 13.576/09
de 06/07/2009 entrar em vigor a ONG ECO DIGITAL, já fazia
a reciclagem dos componentes acima e ainda melhor,
utiliza estes componentes para o “Projeto de
Inclusão Digital”, ensinando a recuperar
e reciclar o Lixo Eletrônico.
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No
Estado de São Paulo está em vigor desde
06/07/2009 a Lei 13.576/09 que institui normas para a
RECICLAGEM, gerenciamento e destinação
final do lixo tecnológico. Todos fabricantes,
importadores e comerciantes desses produtos com atuação
no Estado de São Paulo, terão que recolher,
reciclar ou reutilizar, total ou parcialmente, o material
descartado pelos consumidores. Se o reaproveitamento
não for possível, esse lixo deverá ser
neutralizado.
Outra Legislação Importante é a Lei
12.300/06 – Política Estadual de Resíduos
Sólidos.
A ONU calcula que são descartados anualmente 50
milhões de toneladas o lixo tecnológico no
mundo.
O Brasil comercializa em média mais de 12 milhões
de computadores por ano e, conforme dados do Comitê de
Democratização da Informática - C
D I (veja o vídeo), mais de 1 milhão desses
aparelhos são descartados anualmente. Em 2008 foram
vendidos 11 milhões de televisores e 82% dos brasileiros
possuem telefones celulares, conforme a Agência Nacional
de Telecomunicações – ANATEL.
São produtos com vida média de três
a cinco anos e depois viram lixo. Os metais neles empregados,
em geral tóxicos, precisam em média de 500
anos para serem absorvidos pela natureza, conforme a Secretaria
do Meio Ambiente.
Apesar da gravidade do problema, o Brasil espera desde
1991 pela aprovação da Política Nacional
de Resíduos Sólidos, atualmente parada no
Congresso Nacional. A única “norma” sobre
o recolhimento de material eletrônico no País
era a Resolução 257/99 do Conselho Nacional
do Meio Ambiente – CONAMA. Essa Resolução
determina que fabricantes ou importadores de pilhas e baterias
são responsáveis pelo gerenciamento desses
produtos que contém metais tóxicos que contaminam
lençóis freáticos.
Apesar da Resolução, apenas 1% dos 1,2 bilhão
de pilhas consumidas no Brasil tem destino adequadamente
controlado (ambientalmente correto). Para maiores e melhores
Informações acesse o Programa Coleta Seletiva
Solidária.
A lei estadual que está acima da resolução
(resolução não é lei, não
tramitou pelo poder legislativo) veio enfrentar os representantes
das indústrias do setor. As empresas alegam que
normas e leis diferentes em cada Estado dificultam as suas
ações ambientais.
No entanto, nos termos do art. 225 da Constituição
Federal de 1988 e do § 1º do art. 1228 do Código
Civil de 2002 toda empresa tem uma função
social e devem zelar pelo Meio Ambiente da melhor forma
possível. Essa Lei Estadual só vem dizer
de que forma se deve fazer, mas o dever sempre existiu,
o que nos mostra que a questão ambiental é mais
um problema de comportamento e cultura que imposição
legal. Nada que umas multas não resolvam.
Porém, falta incentivo fiscal, isenções
e uma Política Nacional específicamente voltada à reciclagem
para que esse setor decole de uma vez. Ficar dependente
apenas da tecnologia para tornar a reciclagem economicamente
viável em todos os aspectos é não
fazer nada. A mão invisível de Adam Smith
não funciona para o Meio Ambiente
Segundo a ABINEE, entidade de classe da indústria
de eletroeletrônico em 2008 o setor faturou R$ 123,1
bilhões, 10% superior que 2007. É um setor
que cresce de maneira acentuada e que, portanto, pode e
deve investir em favor do meio ambiente. Na realidade deve
investir no Meio Ambiente não porque cresce rápido,
mas porque explora atividade econômica e retira e
transforma matéria-prima do Meio Ambiente.
A Lei 13.576/09 exige que a população seja
informada sobre os riscos do produto que está comprando.
Rótulos e embalagens devem conter o detalhamento
da presença de metais pesados e substâncias
tóxicas na composição do material
fabricado e também o endereço e o telefone
dos postos de descarte, que se não existem devem
ser criados com a maior urgência.
Matéria extraída do Blog Wordpress.com
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