quaisquer
preconceitos ou discriminações seja de raça, credo religioso,
cor ou política, quer em suas atividades e objetivos sociais,
quer entre os componentes de seu quadro associativo.
Artigo 2º - A Instituição tem Foro e Sede Na cidade
de São Paulo - SP, sendo indeterminado o seu tempo de duração,
podendo o Conselho Diretor aprovar a criação de filiais
e escritórios no país e/ou no exterior.
Artigo 3º - A Instituição se destinará às seguintes
finalidades:
a) Promover eventos, encontros e projetos que aproximem
os vários setores da sociedade de São Paulo e do País em
torno de objetivos comuns;
b) Mobilizar os diferentes setores da sociedade civil organizada
para a criação e o desenvolvimento de ações que visem a
proteção do Meio Ambiente, Reciclagem de Equipamentos de
Informática e Inclusão Digital;
c) Apoiar projetos sociais que visem a melhoria da qualidade
de vida em São Paulo e no País;
d) Promover e realizar publicações de trabalhos escritos
e audiovisuais, seminários, cursos, debates, conferências
e congressos sobre a Inclusão Digital em São Paulo e no
País visando maior conscientização e participação de cada
cidadão;
e) Promover e apoiar pesquisas que contribuam para a superação
dos problemas de Meio Ambiente na Cidade de São Paulo e
no País;
f) Realizar trabalho junto à opinião pública, objetivando
despertar sentimentos de responsabilidade pelo bem comum
e de generosidade para os menos favorecidos;
g) Dedicar atenção especial aos problemas que podem causar
danos ao Meio-ambiente em São Paulo e no País, buscando
junto aos órgãos do governo e à sociedade formas pacíficas
e legais de fortalecimento dos direitos da cidadania; Inclusão
Digital e Preservação da Natureza;
h) Buscar patrocínio para projetos com a comercialização
de publicações, camisetas e outros materiais destinados
a divulgação e informação sobre os trabalhos da Instituição,
podendo ainda, participar de empresas comerciais, de prestação
de serviços, de venda de publicidade em sua Pagina na Internet
e demais produtos comercializados pela Instituição, desde
que o produto de tais comercializações reverta integralmente
para realização de novos trabalhos ou continuação dos já
existentes;
i) Promover cursos, sistemas de informação, seminário e
outros métodos de capacitação para o trabalho de crianças,
jovens e adultos em situação de risco social;
j) Desenvolver empreendimentos geradores de emprego e renda
para população menos favorecida;
k) Atender a demanda de projetos sociais nas diversas áreas
da Informática bem como a Reciclagem de Equipamentos de
Informática, em relação a melhor qualidade de vida para
nossa população, principalmente, as pessoas em situação
de risco; e,
l) Representar e defender os interesses de cada membro de
nossa sociedade, no Estado e/ou em qualquer parte do país,
de forma coletiva e/ou individual, em ações objetivas, em
Juízo ou fora dele, com relação à Inclusão Digital, Reciclagem
de Equipamentos de Informática, inclusive, no direito do
consumidor, visando sempre uma melhor qualidade de vida
da população em um todo.
Artigo 4º - Por delegação do Conselho Diretor, o
Diretor Executivo da Instituição poderá firmar convênios
e intercâmbios, promover iniciativas conjuntas com Organizações
e Instituições públicas e/ou privadas nacionais e estrangeiras.
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