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Estatuto
Social da ONG sem fins lucrativos denominada "Ecodigital"
Capítulo I -
Da denominação, sede e finalidades
Artigo 1º - A Instituição "ONG Ecodigital" é uma associação
civil sem fins lucrativos, filantrópica, de caráter assistencial,
social e cultural, com o objetivo de valorizar e promover
a inclusão digital para cidadãos e/ou comunidades através
da Reciclagem de Equipamentos de Informática, isenta de
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quaisquer
preconceitos ou discriminações seja de raça, credo religioso,
cor ou política, quer em suas atividades e objetivos sociais,
quer entre os componentes de seu quadro associativo.
Artigo 2º - A Instituição tem Foro e Sede Na cidade
de São Paulo - SP, sendo indeterminado o seu tempo de duração,
podendo o Conselho Diretor aprovar a criação de filiais
e escritórios no país e/ou no exterior.
Artigo 3º - A Instituição se destinará às seguintes
finalidades:
a) Promover eventos, encontros e projetos que aproximem
os vários setores da sociedade de São Paulo e do País em
torno de objetivos comuns;
b) Mobilizar os diferentes setores da sociedade civil organizada
para a criação e o desenvolvimento de ações que visem a
proteção do Meio Ambiente, Reciclagem de Equipamentos de
Informática e Inclusão Digital;
c) Apoiar projetos sociais que visem a melhoria da qualidade
de vida em São Paulo e no País;
d) Promover e realizar publicações de trabalhos escritos
e audiovisuais, seminários, cursos, debates, conferências
e congressos sobre a Inclusão Digital em São Paulo e no
País visando maior conscientização e participação de cada
cidadão;
e) Promover e apoiar pesquisas que contribuam para a superação
dos problemas de Meio Ambiente na Cidade de São Paulo e
no País;
f) Realizar trabalho junto à opinião pública, objetivando
despertar sentimentos de responsabilidade pelo bem comum
e de generosidade para os menos favorecidos;
g) Dedicar atenção especial aos problemas que podem causar
danos ao Meio-ambiente em São Paulo e no País, buscando
junto aos órgãos do governo e à sociedade formas pacíficas
e legais de fortalecimento dos direitos da cidadania; Inclusão
Digital e Preservação da Natureza;
h) Buscar patrocínio para projetos com a comercialização
de publicações, camisetas e outros materiais destinados
a divulgação e informação sobre os trabalhos da Instituição,
podendo ainda, participar de empresas comerciais, de prestação
de serviços, de venda de publicidade em sua Pagina na Internet
e demais produtos comercializados pela Instituição, desde
que o produto de tais comercializações reverta integralmente
para realização de novos trabalhos ou continuação dos já
existentes;
i) Promover cursos, sistemas de informação, seminário e
outros métodos de capacitação para o trabalho de crianças,
jovens e adultos em situação de risco social;
j) Desenvolver empreendimentos geradores de emprego e renda
para população menos favorecida;
k) Atender a demanda de projetos sociais nas diversas áreas
da Informática bem como a Reciclagem de Equipamentos de
Informática, em relação a melhor qualidade de vida para
nossa população, principalmente, as pessoas em situação
de risco; e,
l) Representar e defender os interesses de cada membro de
nossa sociedade, no Estado e/ou em qualquer parte do país,
de forma coletiva e/ou individual, em ações objetivas, em
Juízo ou fora dele, com relação à Inclusão Digital, Reciclagem
de Equipamentos de Informática, inclusive, no direito do
consumidor, visando sempre uma melhor qualidade de vida
da população em um todo.
Artigo 4º - Por delegação do Conselho Diretor, o
Diretor Executivo da Instituição poderá firmar convênios
e intercâmbios, promover iniciativas conjuntas com Organizações
e Instituições públicas e/ou privadas nacionais e estrangeiras.
Capítulo II - Da Constituição
Artigo 5º - A Instituição é constituída de Sócios Fundadores,
os que participaram da Assembléia de Constituição da Instituição;
de Sócios Efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, admitidas
ao quadro social da Instituição mediante proposta aprovada
pela Assembléia Geral; e, de Sócios Colaboradores, os que
se propõe a colaborar regularmente para a Instituição. Os
Sócios poderão ser pessoas físicas ou associações civis
interessadas no desenvolvimento do objetivo social da Instituição.
Nenhum de seus sócios responde pelas obrigações sociais,
nem percebe qualquer remuneração direta ou indireta por
prestação de serviços ou pelo exercício de cargo que ocupem
no Conselho Diretor e no Conselho Fiscal, sendo vedada a
distribuição de lucros e/ou dividendos a qualquer título.
Parágrafo 1º - Somente os Sócios Fundadores e os
Sócios Efetivos poderão votar e ser votados para cargos
de direção da Instituição; Parágrafo 2º - As Instituições
participantes do Quadro de Sócios Efetivos far-se-ão representar
nas Assembléias por um delegado credenciado.
Capítulo III - Da administração e órgãos auxiliares
Artigo 6º - A administração social se fará através de
um Conselho Diretor eleito pela Assembléia Geral com a competência
expressa neste Estatuto.
Artigo 7º - A Assembléia Geral é o órgão soberano
da Instituição, com as atribuições e poderes que lhe são
conferidos por Lei, e particularmente: a) examinar e aprovar
o relatório, balanço e contas do Conselho Diretor referentes
ao exercício findo de cada ano; b) propor e aprovar a admissão
de novos sócios efetivos e colaboradores; c) eleger e destituir
o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal; d) autorizar e deliberar
sobre matérias de interesse da Instituição; e, e) autorizar
a alienação ou instituição de ônus sobre os bens imóveis
pertencentes à Instituição.
Artigo 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente
a cada ano, e, extraordinariamente, sempre que convocada
pelo Conselho Diretor ou por um quinto dos associados.
Artigo 9º - A Assembléia Geral será convocada mediante
carta, fax ou qualquer outro meio de comunicação com aviso
de recebimento, enviada a todos os sócios, com prazo mínimo
de vinte (vinte) 20 dias, e se instalará com o "quorum"
de ao menos um terço (1/3) dos sócios fundadores e efetivos,
em primeira convocação, e, com qualquer número meia hora
depois, em segunda convocação.
Artigo 10º - A Assembléia será instalada por um dos
membros do Conselho Diretor da Instituição eleito por aclamação
dos presentes.
Artigo 11º - O Conselho Diretor será eleito pela
Assembléia Geral com mandato de quatro(4) anos. O número
de membros do Conselho Diretor em cada gestão será definido
pela Assembléia Geral.
Artigo 12º - Compete ao Conselho Diretor: a) - nomear
e demitir o Diretor Executivo delegando-lhe os poderes constantes
dos artigos 4º, 13º, 17º e 19º parágrafos 1º, 2º e 3º do
presente Estatuto; b) - admitir sócios efetivos e colaboradores
"ad referendum" da Assembléia Geral; c) - aprovar o plano
estratégico a ser desenvolvido pela Instituição; d) - avaliar
os programas desenvolvidos pela Diretoria Executiva, a cada
ano; e) - aprovar criação de filiais e escritórios no país
e/ou no exterior; e, f) - apresentar as prestações de conta
anuais da Diretoria Executiva ao Conselho Fiscal para a
sua aprovação.
Artigo 13º - Ao Diretor Executivo compete supervisionar
os trabalhos da Secretaria da Instituição e representar
a Instituição ativa e passivamente em Juízo ou fora dele,
bem como nomear procuradores para fins especiais em nome
da Instituição.
Artigo 14º - O Conselho Diretor reunir-se-á pelo
menos de três (3) em três (3) meses para avaliação da execução
dos programas do exercício, bem como dos recursos orçamentários.
Artigo 15º - O Conselho Fiscal será escolhido entre
membros dos diversos setores da sociedade, de ilibada reputação,
podendo seus integrantes pertencer ou não ao Quadro de Sócios
da Instituição, eleitos pela Assembléia Geral com mandato
de três (3) anos.
Artigo 16º - O Conselho Fiscal é o órgão da Instituição
encarregado de fiscalizar e dar o parecer final nas contas
apresentadas pelo Conselho Diretor.
Artigo 17º - Toda emissão e aceite de títulos de
créditos e documentos que envolvam obrigações ou responsabilidade
para a Instituição, tais como, emissão de cheques e ordens
de pagamento ou qualquer outra movimentação bancária, serão
obrigatoriamente assinados pelo Diretor Executivo e um dos
membros do Conselho Diretor, ou por dois (2) procuradores
nomeados pelo Diretor Executivo em conjunto com um dos membros
do Conselho Diretor, com poderes especiais, ou por procurador
nomeado pelo Conselho Diretor juntamente com um (1) outro
membro do referido Conselho, ressalvado o disposto no parágrafo
2º, do artigo 19.
Artigo 18º - Na forma do artigo 5º destes Estatutos
Sociais, é vedado aos membros do Conselho Diretor e do Conselho
Fiscal perceber qualquer remuneração, direta ou indiretamente,
por prestação de serviços ou pelo exercício de cargo que
ocupam, não respondendo, subsidiariamente, pelas obrigações
sociais.
Artigo 19º - O Diretor Executivo é encarregado da
gestão da Instituição e será contratado pelo Conselho Diretor,
e, enquanto estiver no exercício do cargo, terá suspenso
seu direito de sócio, se for o caso.
Parágrafo 1º - Compete ao Diretor Executivo: a) contratar
e organizar o quadro administrativo necessário ao funcionamento
da Instituição; b) detalhar e executar em colaboração com
os Coordenadores de Projetos, as metas estratégicas da Instituição
conforme definido pelo Conselho Diretor; c) criar e desenvolver
novos campos de trabalho, contratando, inclusive, os serviços
de terceiros para tais fins; e, d) prestar contas dos trabalhos
efetuados e da gestão financeira sob sua execução, perante
o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º - Competem ao Diretor Executivo os poderes
para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques,
requisitar talões de cheques, autorizar transferência de
valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos
disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento
do país ou do exterior, para depósito em conta Bancária
da Instituição.
Parágrafo 3º - Competem ainda ao Diretor Executivo
assinar convênios e contratos relativos a programas e projetos
a serem desenvolvidos pela Instituição. Todos esses atos
serão praticados por delegação de poderes outorgados pelo
Conselho Diretor.
Artigo 20º - Todo Sócio da Instituição que assumir
a Coordenação de Projeto ou qualquer outra função remunerada
terá, automaticamente, suspensos seus direitos de sócios,
enquanto estiver ocupando tais cargos.
Capítulo IV - Do patrimônio, rendimentos e sua aplicação
Artigo 21º - Os recursos e o patrimônio da Instituição
provêm de contribuições dos sócios, de verbas a ele encaminhadas
por instituições financiadoras de obras sociais e afins,
bem como pela comercialização de que trata o artigo 3º,
letra "h", e, finalmente, de doações e subvenções. Todos
os bens e recursos serão obrigatoriamente aplicados no País
para as finalidades as quais a Instituição se destina.
Capítulo V- Da dissolução
Artigo 22º - A Instituição entrará em liquidação nos
casos previstos em Lei ou por deliberação da Assembléia
Geral especialmente convocada, mediante voto favorável de
pelo menos dois terços (2/3) dos sócios fundadores e efetivos
presentes.
Artigo 23º - A mesma Assembléia que deliberar a liquidação
ou dissolução da Instituição indicará o liquidante e poderá
determinar a destinação dos bens e patrimônio remanescentes
à outra Instituição, sem fins lucrativos, declarada de utilidade
pública e registrada no Conselho Nacional de Assistência
Social (C.N.A.S.), do Ministério do Bem Estar Social, sem
prejuízo da liquidação que não se aterá, no atendimento
do passivo, a qualquer prévia destinação.
Capítulo VI - Das disposições finais
Artigo 24º - Os presentes Estatutos Sociais somente
poderão sofrer alteração parcial ou geral por deliberação
de dois terços (2/3) dos sócios fundadores e efetivos da
Instituição, admitindo-se para este fim o voto por procuração
escrita.
São Paulo - SP, 01 de Maio de 2007
Presidente:
Anísio Rosa Junior
Visto:
Luiz Carlos Pezzi
OAB SP nº 88609
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